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Dezessete cidades do Espírito Santo atropelaram lei de responsabilidade

  • Federação dos Servidores Públicos Municipais do Espírito Santo
  • 8 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

Num cenário em que o governo federal se esforça para acertar as contas e não incorrer em crime de responsabilidade fiscal, dados do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) mostram que 17 dos 78 municípios capixabas gastaram mais do que é permitido por lei para bancar servidores este ano.

Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que a despesa com pessoal para os municípios seja de, no máximo, 54% da receita corrente líquida (RCL). No caso mais grave, em Água Doce do Norte, no noroeste do Estado, os gastos com folha de pagamento já alcançaram 67,9% do caixa do município no segundo quadrimestre deste ano.


Os dados avaliados são os mais recentes dos Relatórios de Gestão Fiscal dos Municípios, divulgados quadrimestralmente ou semestralmente.

A situação atual torna-se ainda mais preocupante porque o limite legal da LRF nunca havia sido ultrapassado por um número tão expressivo de municípios do Estado, desde que a lei começou a ser aplicada, no ano 2000, de acordo com o Tribunal de Contas.

“Este ano emitimos 315 pareceres de alerta no total, número que se iguala ao de 2011, ano de grande crise mundial e que houve queda de arrecadação. Mas a situação de hoje tem gravidade maior porque há muitos casos de cidades gastando mais do que o permitido, o que gera consequências mais rigorosas”, disse o secretário-geral das sessões do TCES, Odilson Barbosa Júnior.

Outras cidades receberam recomendação de prudência por estarem se aproximando deste percentual. Dezoito municípios ultrapassaram o limite de alerta, que é de 48,6%, e 24 já se encontram em situação crítica, acima do limite prudencial, que é 51,3%.

Queda

Este ano, o TCES também emitiu um número significativo de alertas por descumprimento da meta de arrecadação – isso acontece quando a entrada de receita fica abaixo do que foi indicado nas leis orçamentárias de cada prefeitura. Além do fato do gasto com pessoal ter sempre um crescimento vegetativo, a diminuição das receitas dos municípios, principalmente por cortes nas transferências federais e estaduais, é que provocaram esta conjuntura.

Ao atingir o limite de despesas com pessoal estabelecido por lei, as prefeituras sofrem diversas vedações para não criarem novos gastos, e precisam eliminar o percentual excedente cortando pessoal.

Para Odilson Júnior, apesar de impopular, a providência a ser tomada deve ser o corte de servidores. “Os gestores não podem contar com a sorte, precisam cumprir como está na lei”, alertou o secretário do TCES


 
 
 

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